Relativo aos efeitos dos negócios jurídicos, pode-se dizer

que são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, assim podemos afirmar que:

Escolha uma:
a. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silencio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
b. Concernente a identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, não acarreta qualquer tipo de nulidade, desde que não tenha influído nesta de modo relevante.
c. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve, se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado não responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
d. Não interessa natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou alguma das qualidades a ele essenciais para ser anulado.

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