Sobre o pedido, dispõem a melhor doutrina, a jurisprudênci
a e o CPC que:Pode-se fazer pedido alternativo, mas não subsidiário.
O autor pode alterar o pedido sem o consentimento do réu a qualquer momento.
No pedido principal compreendem-se juros e correção monetária.
Deve ser certo e determinado, sendo defeso aduzir pedido genérico.
Quando se tratar de prestações subsidiárias, estas devem ser expressamente requeridas na inicial
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