Sobre o pedido, dispõem a melhor doutrina, a jurisprudênci

a e o CPC que:



Pode-se fazer pedido alternativo, mas não subsidiário.



O autor pode alterar o pedido sem o consentimento do réu a qualquer momento.



No pedido principal compreendem-se juros e correção monetária.



Deve ser certo e determinado, sendo defeso aduzir pedido genérico.



Quando se tratar de prestações subsidiárias, estas devem ser expressamente requeridas na inicial

RESPONDER

Surfarias está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.