Você está adentrando a uma importante área do conhecimento, dentro do universo da Segurança do Trabalho,

que é a Segurança do Trabalho Agrícola. Visamos, por meio desta área, problematizar a realidade do trabalho rural, compreendendo os seus gargalos técnicos, ambientais e pessoais, de maneira a sermos capacitados à aplicar as soluções técnicas e de gestão necessárias à redução dos acidentes e à preservação da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores rurais. Também é alvo de nossa disciplina compreender o principal marco legal que estabelece as ações e diretrizes a serem seguidas pelos trabalhadores e empregadores rurais: A Norma Regulamentadora nº. 31, com o título "Segurança do Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Aquicultura e Explorações Florestais".

Ao contrário das primeiras 28 normas, a NR 31 surgiu apenas no ano de 2005, substituíndo as Normas Regulamentadoras Rurais - NRRs. Por meio dos capítulos da NR 31, compreendemos as ações que devem ser tomadas no sentido de reduzir os riscos, por exemplo, na lida com máquinas, equipamentos, implementos, ferramentas e agrotóxicos. Outrossim, por meio da NR 31, podemos implementar ações preventivas quanto aos trabalhos a céu aberto e trabalhos em ambientes confinados, além de reconhecer os princípios básicos da ergonomia aplicada ao trabalho rural.

Contudo, assim como ocorre para com todas as normas, a NR 31 tem sido alvo de importantes alterações, as quais você pode conhecer por meio deste documento oficial do Governo Federal: .

Após ler atentamente ao documento, sua tarefa nessa atividade de estudo 01 é:

- Explicar, em no máximo 15 (quinze) linhas, sobre duas (02) mudanças no texto da NR 31 (versão 2020) e apresentar a sua opinião como futuro profissional em segurança do trabalho, sobre a importância dessas mudanças na NR 31.

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