"A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inc
iso XXXV, um rol de direitos e garantias fundamentais, tais como o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. " Trata-se, em poucas palavras, da possibilidade de provocar a prestação jurisdicional para garantir a tutela de direitos". (MESQUITA, Maíra de Carvalho Pereira. Do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3681, 30 jul. 2013. Disponível em: jus. Com. Br/artigos/24807. Acesso em: 10/11/2020). De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, mesmo que haja lacunas na lei, o juiz não poderá deixar de julgar e decidir o caso, devendo para tanto utilizar-se: Escolha uma:Patriciamartins está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.