"Apesar da existência de traços de originalidade na cultur

a nipônica, sabe-se que o Direito japonês foi marcado, até o século XVIII, por uma larga influência chinesa. Ela pode ser percebida, claramente, por intermédio da filosofia de Confúcio. Não restam dúvidas de que a presença da ideologia desse pensador no cotidiano das aldeias e vilas do País foi decisiva. Na atualidade, pode-se admitir que o tom conciliatório que marca a personalidade das gentes do Extremo Oriente é devido a esse legado". PALMA, R. F. História do Direito. São Paulo: Editora Saraiva, 2018, pág. 148. Disponível em: integrada. Minhabiblioteca. Com. Br/

RESPONDER

Drainsly está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.