A apreensão do adolescente, que implica a privação de lib

erdade, somente poderá ser efetivada em razão de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, cuidando se de garantia individual assegurada pela Constituição Federal. De acordo com o Artigo 177 do ECA (1990), se afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente em atribuição ao ato infracional:

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