A bipartição romana do direito em público e privado não corresponde mais à realidade jurídica e à

complexidade da sociedade moderna. No mundo atual, entre esses dois grandes e tradicionais campos do direito se encontra o direito misto, seja por tutelar tanto interesse público ou social como o interesse privado (. ). Tem, pois, o direito misto, pontos de contato com o direito público e o direito privado. Essa é a visão do jurista paulo dourado de gusmão

RESPONDER

Alexandre está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.