A constituição nacional de 1988, em seu art. 208, inciso i, garante o acesso ao ensino fundamental gratuito,
inclusive, àqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria. esse dispositivo constitucional determina o dever do estado em promover a educação de jovens e adultos. nesse pressuposto, pode-se constatar que:
1 Resposta
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carolinegigi
Apenas I e III.
Segundo nossa Lei de Diretrizes Básicas,9.394/96 a organização curricular deve ser distribuída para os estados bem como municípios de acordo com um cronograma, que em sua grande maioria é composto por sistemas bimestrais e em segundo caso trimestrais, não mensais, porém, atendendo a alunos que possuem experiência de vida mas não de tempo escolar, não realizados ou incompletos.
A estrutura de avaliação da LDB na educação básica parte da avaliação humanizadora faz parte de um processo inclusivo que se dá desde a entrada do aluno em sala de aula, assim como seu cotidiano e aprendizado.