A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) mede a riqueza gerada e apresenta a sua distribuição. A partir das alterações na lei nº 6. 404/76 dadas

por meio da lei 11. 638/07, esta demonstração se tornou obrigatória para as sociedades de capital aberto e as fechadas de grande porte. Um vendedor autônomo de bolsas, adquire uma bolsa por R$ 70,00 e a vende por R$ 120,00, teve um gasto com terceiros para transportar a mercadoria no valor de R$ 10,00 e um gasto com um funcionário referente a comissão no valor de R$ 5,00 pela venda da bolsa. O valor adicionado bruto gerado no período foi igual a: A $ 20,00 B $ 35,00 C $ 40,00 D $ 50,00 E $ 120,00

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