A LDB em seu Art. 67; trata da valorização dos profissionais da educação, estão corretos os itens: I
- ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;II - aperfeiçoamento profissional continuado, sem possibilidade de licenciamento remunerado;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
anaflormarafiga está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.