A LDB em seu Art. 67; trata da valorização dos profissionais da educação, estão corretos os itens: I

- ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II - aperfeiçoamento profissional continuado, sem possibilidade de licenciamento remunerado;

III - piso salarial profissional;

IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI - condições adequadas de trabalho.

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