As organizações governamentais podem ser gerenciadas pela administração direta e indireta. A administração

direta, prevista no Art. 4º do Decreto-Lei 200/67, está integrada aos serviços da estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Já a indireta, prevista também no Art. 4º, compreende as atividades realizadas pelas administrações descentralizadas do Estado, como das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. STRUETT, M. A. M. Administração Voltada à Gestão Pública. Maringá: Unicesumar, 2019. A respeito da administração indireta, associe as duas colunas, relacionando as categorias das entidades aos seus respectivos exemplos de entidades. (1) Fundações Públicas. ( ) FUNAI. (2) Empresas Públicas. ( ) Caixa Econômica Federal. (3) Sociedade de Economias Mistas. ( ) IBGE. (4) Autarquias. ( ) Petrobrás. ( ) Banco Central. ( ) Banco do Brasil. ( ) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A sequência correta dessa classificação é:.

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