Conceitualmente, a legislação vigente trata como fato gerador da obrigação principal a situação definida em lei como necessária e suficiente a su

a ocorrência. (CTN, art. 114). Considere as seguintes afirmações: I – A saída física de máquinas, utensílios a título de comodato, é caracterizada como fato gerador para cobrança de impostos. II – O deslocamento de mercadorias promovido pela empresa de um estabelecimento a outro não se caracteriza como um fato gerador para a cobrança de impostos. III – Depósitos bancários de origem não comprovada não se caracteriza como um fato gerador

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