Em linhas gerais, pode-se afirmar, conforme doutrina de Fáb

io Victor da Fonte Monnerat (2015, p. 27), que as disposições normativas que integram o Direito destinam-se a fixar, genérica e abstratamente, "as normas de condutas a serem seguidas pelos indivíduos integrantes de determinada sociedade, objetivando, com isso, esclarecer, nortear e orientar a conduta destes sujeitos"

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