Na interrupção do contrato, o empregado não presta serviço, o seu período de afastamento é computado

para todos os efeitos legais, inclusive permanece a obrigação de pagar salários e outras vantagens. Já na suspensão, não há prestação de serviço por parte do trabalhador, mas também não há pagamento de salário e o seu período de afastamento não é considerado para os efeitos legais. Isso mesmo, o trabalhador não presta serviço, mas é remunerado na hipótese de interrupção; todavia, na hipótese de suspensão, não há pagamento de salários. Nesse contexto, complete as lacunas a seguir:

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