O Decreto nº 5. 626/05 determinou que, após um ano de sua publicação, as instituições de ensino de

educação básica e educação superior deveriam incluir o professor de Língua Brasileira de Sinais em seu quadro profissional de magistério. De acordo com esse decreto, há dois perfis de professores de LIBRAS: ( ) O primeiro é destinado ao espaço da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. Aceita-se ainda como formação mínima o curso normal de nível médio que tenha sido ofertado sob as mesmas condições bilíngues mencionadas anteriormente (BRASIL, 2005). ( ) O primeiro perfil é destinado ao espaço da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. A formação exigida neste contexto consiste no curso de Pedagogia ou normal superior em que a Libras e a língua portuguesa tenham constituído línguas de instrução. ( ) O segundo perfil de professor de Libras é indicado para atuar nas séries finais do ensino fundamental, ensino médio e educação superior. A formação necessária para tal atribuição consiste no curso de graduação em Letras com habilitação em Libras ou em Libras/Língua Portuguesa como segunda língua. Esses cursos são conhecidos como Letras Libras. ( ) O segundo perfil de professor de Libras é indicado para atuar nas séries finais do ensino fundamental, ensino médio e educação superior. A formação necessária para tal atribuição consiste no curso de graduação em Letras com habilitação em Libras ou em Libras/Língua Portuguesa como segunda língua. Esses cursos são conhecidos como Letras Libras. Àqueles que tiverem a Certificação de Proficiência em LIBRAS (Prolibras) também será permitido desenvolver tal atividade, mesmo não tendo a habilitação em Letras Libras

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