O princípio da capacidade contributiva está presente na CF (BRASIL, 1988) em seu art. 145, § 1º, e pondera
que os impostos terão caráter estritamente pessoal e serão cobrados até o limite das condições econômicas do contribuinte.
1 Resposta
Clique aqui para adicionar a sua resposta.
Kauanyavakins
A Constituição de 1988 retomou de maneira expressa o princípio da capacidade contributiva em seu art. 145, § 1º, que dispõe: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
espero que ajude
bons estudos