O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer co

ntratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei n° 8. 213/91, que dispõe: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitados, na seguinte proporção: I. Até 200 empregados. 2%; II. De 201 a 500 empregados. 3%; II. De 501 a 1 000 empregados. 4%; V. De 1 001 em diante. 5%. Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados. Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93. O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é a) 74 b) 70 c) 64 d) 60 e) 53

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