O sistema de proteção, segundo Lena Lavinas e Bárbara Cob

o, é "[. ]formado por um conjunto diverso de políticas e intervenções, diretas e indiretas, garantindo seguranças, e que ele se efetiva mediante transferências sociais (em renda monetária ou serviços) dirigidas aos indivíduos e às famílias". Além disso, conforme é ressaltado pelas autoras: "O fundamental é entender que ao falarmos de um sistema de proteção social [. ] estamos nos referindo a um determinado grau de desmercantilização de bens e serviços, cuja provisão passa a ser assegurada não apenas pelas famílias, mas pelo Estado, ou via mercado, mas subsidiada e/ou financiada, em parte ou integralmente, pelo Estado" (LAVINAS, Lena; COBO, Barbara. O direito à proteção social: perspectivas comparadas. Análises e propostas. Fundação Friedrich Ebert, n. 37, p. 10, Nov. 2009. Disponível em: . Acesso em: 11 out. 2017. )

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