Oartigo 43 do código civil de 2002 ensina que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente
responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
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fernandaa58
as asserções i e ii são verdadeiras. corrigido pelo ava