Segundo a Lei nº 9.394/96, a segunda etapa da Educação Básica é o Ensino Fundamental. Em 2006, essa Lei foi alterada e o Ensino Fundamental passou

a ter 9 (nove) anos, tendo como objetivo a formação básica do cidadão. Em relação ao Ensino Fundamental, a Lei nº 9.394/96 reafirma o que estabelece o artigo 208 da Constituição Federal de 1988 (CARVALHO, 2021).

CARVALHO, T. C. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. Maringá: Unicesumar, 2021.

Analise as alternativas e assinale a que contempla corretamente a concepção abordada na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/96.
Alternativas
Alternativa 1:
O desenvolvimento da capacidade de ensino e aprendizagem por meio de uma postura aligeirada e fragmentada.

Alternativa 2:
Matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, reafirmando seu caráter obrigatório e gratuito na escola pública.

Alternativa 3:
Estímulo à criação artística e o desenvolvimento do espírito científico e técnico, além do pensamento reflexivo e parcial.

Alternativa 4:
A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior.

Alternativa 5:
Controle de frequência dos alunos e das obrigações das instituições de ensino em fornecer certos documentos referentes à vida escolar dos alunos.

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