TEXTO I Cidade do Rio de Janeiro sanciona lei que proíbe canudos plásticos O Rio de Janeiro tornou-se a

primeira cidade brasileira a banir o uso de canudos de plástico. O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, sancionou o Projeto de Lei (PL) no 1691, de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, que proíbe a distribuição de canudinhos plásticos em estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques. O PL, de autoria do vereador Jorge Felippe (MDB-RJ), “obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do município a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante”. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estão sujeitos a multa de R$3 mil, valor que pode chegar a R$6 mil em caso de reincidência. De acordo com o texto, canudos de papel biodegradável ou reciclável devem ser oferecidos como alternativa. Canudos e sacolas de plástico A distribuição de canudos de plásticos, no Rio, segue os passos das sacolas de plástico. O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, havia sancionado pouco tempo antes a Lei no 8006/18, que proíbe os supermercados e estabelecimentos comerciais de distribuírem sacolas plásticas descartáveis. A lei também obriga a substituição por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis, proibindo a distribuição ou mesmo a venda de sacolas plásticas no estado. Disponível em: . Acesso em: 3 fev. 2019 (adaptado). TEXTO II Parlamento Europeu aprova proposta para banir plástico descartável Proibição inclui itens como pratos, talheres, canudos de plástico e cotonetes. O Parlamento Europeu aprovou uma proposta para proibir produtos de plástico descartável, como pratos, canudos, talheres e cotonetes, em todos os países da União Europeia (UE). A proposta, que recebeu amplo apoio dos eurodeputados, prevê que alguns produtos descartáveis que já possuem substitutos fabricados com outras matérias-primas sejam banidos a partir de 2021. Os Estados-membros da UE seriam obrigados a reciclar 90% das garrafas de plástico até 2025, enquanto os fabricantes teriam que ajudar a cobrir os custos do gerenciamento do lixo. A Comissão Europeia propôs a proibição de uma série de produtos plásticos descartáveis e a redução do uso de itens plásticos como embalagens de alimentos. Ao apresentar a proposta, o órgão executivo da UE argumentou que mais de 80% do lixo nos oceanos é composto de produtos de plástico. Os eurodeputados acrescentaram à lista da Comissão sacolas de plástico leve, embalagens de poliestireno usadas por redes de fast food e produtos feitos com plástico oxodegradável, que, segundo os críticos, não se decompõem por completo. Os filtros de cigarros, que podem levar mais de uma década para se decompor, também devem ser reduzidos em 50% até 2025 e em 80% até 2030. Os países do bloco deverão também coletar equipamentos de pesca que poluem as praias. Disponível em: . Acesso em: 3 fev. 2019 (adaptado). TEXTO III Disponível em: . Acesso em: 3 fev. 2019. No módulo 6 do volume 2 da apostila, você estudou como assunto mais importante “carta argumentativa”, gênero textual que segue o modelo dissertativo-argumentativo, caracterizado por ser uma correspondência com um leitor definido, específico, sendo que o emissor deve persuadir o leitor, por meio de seu ponto de vista, sobre determinado assunto. Com base na leitura dos textos aqui apresentados e nos conhecimentos adquiridos ao longo de sua formação, escreva uma carta argumentativa dirigida à seção “Cartas dos leitores” da revista Superinteressante, manifestando sua opinião sobre o tema: A utilização de produtos descartáveis na sociedade brasileira Orientações gerais: • Apresente as características do gênero solicitado. • Empregue uma linguagem formal e objetiva. • Escreva entre 20 e 30 linhas, organizadas em três ou quatro parágrafos. • O texto pode ser escrito na primeira pessoa ou na terceira pessoa. • Escreva seu texto em letra legível, não faça rasuras e respeite as margens.

1 Resposta

  • Paulricar

    D JDJSKKSK

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