Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 200

4)

9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

10. Nos casos previstos nos §§ 1oa 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004) 11. Na hipótese do § 9odeste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

A ação penal do crime de lesão corporal leve contra a mulher no âmbito de violência doméstica se procede mediante:

Escolha uma:
a.
ação penal pública condicionada a representação

b.
ação penal privada

c.
ação penal subsidiária de pública

d.
ação penal pública incondicionada Correto

e.
nda

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