1) Validade e Material e validade informal​

1 Resposta

  • Tay

    Olá Boa tarde!

    Vamos pensar um pouco sobre os pontos que devem ser abordados no seu texto:

    1)      Condições de Validade: para que seja válido um tratado internacional deve ser firmado entre Estados Nacionais ou Organizações Internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas), por exemplo.

    Ao iniciar as discussões e debates sobre os atos e normativas que serão objetos do tratado, as partes envolvidas concedem uma carta de plenos poderes a seus agentes signatários, que serão responsáveis por negociar os termos do tratado e assiná-lo.

     

    O termo agente signatário corresponde nome pelo qual é chamado o representante de cada país ou organização: no caso dos Estados Nacionais geralmente são os próprios Chefes de Estado e nas Organizações Internacionais o secretário geral.

     

    O tratado deve apresentar um objeto lícito e possível: isto quer dizer que além de oferecer condições possíveis de serem cumpridas pelas partes, o tratado deve estar em conformidade com os demais Tratados Internacionais.

     

    Por fim deve existir o consentimento mútuo, ou seja, as partes envolvidas devem estar de acordo com todas as suas cláusulas. O tratado só terá validade para países e/ ou organizações que manifestarem esse consentimento.

     

    2)      No caso brasileiro, a Constituição dispõe que compete ao Poder Executivo, chefiado pelo Presidente da República, negociar e assinar os tratados ou convenções celebrados pelo país em âmbito internacional.

     

    O Acordo Internacional de Previdência Social Brasil/ Portugal foi assinado em 07 de maio de 1991 e entrou em vigor em 25 de março de 1995, com o objetivo de coordenar as legislações previdenciárias de ambos os países e melhorar a situação dos trabalhadores portugueses e brasileiros residentes em ambos os países.

     

    Vale lembrar que este acordo substitui o anterior, celebrado em 1969, com o objetivo de normatizar novas disposições introduzidas na legislação previdenciária dos dois países. 

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