Vamos
pensar um pouco sobre os pontos que devem ser abordados no seu texto:
1) Condições
de Validade: para que seja válido um tratado internacional deve ser firmado
entre Estados Nacionais ou Organizações Internacionais como a ONU (Organização
das Nações Unidas), por exemplo.
Ao
iniciar as discussões e debates sobre os atos e normativas que serão objetos do
tratado, as partes envolvidas concedem uma carta de plenos poderes a seus
agentes signatários, que serão responsáveis por negociar os termos do tratado e
assiná-lo.
O
termo agente signatário corresponde nome pelo qual é chamado o representante de
cada país ou organização: no caso dos Estados Nacionais geralmente são os
próprios Chefes de Estado e nas Organizações Internacionais o secretário geral.
O
tratado deve apresentar um objeto lícito e possível: isto quer dizer que além
de oferecer condições possíveis de serem cumpridas pelas partes, o tratado deve
estar em conformidade com os demais Tratados Internacionais.
Por
fim deve existir o consentimento mútuo, ou seja, as partes envolvidas devem
estar de acordo com todas as suas cláusulas. O tratado só terá validade para
países e/ ou organizações que manifestarem esse consentimento.
2) No
caso brasileiro, a Constituição dispõe que compete ao Poder Executivo, chefiado
pelo Presidente da República, negociar e assinar os tratados ou convenções celebrados
pelo país em âmbito internacional.
O
Acordo Internacional de Previdência Social Brasil/ Portugal foi assinado em 07
de maio de 1991 e entrou em vigor em 25 de março de 1995, com o objetivo de
coordenar as legislações previdenciárias de ambos os países e melhorar a
situação dos trabalhadores portugueses e brasileiros residentes em ambos os
países.
Vale
lembrar que este acordo substitui o anterior, celebrado em 1969, com o objetivo
de normatizar novas disposições introduzidas na legislação previdenciária dos
dois países.
tay5876
Olá Boa tarde!
Vamos pensar um pouco sobre os pontos que devem ser abordados no seu texto:
1) Condições de Validade: para que seja válido um tratado internacional deve ser firmado entre Estados Nacionais ou Organizações Internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas), por exemplo.
Ao iniciar as discussões e debates sobre os atos e normativas que serão objetos do tratado, as partes envolvidas concedem uma carta de plenos poderes a seus agentes signatários, que serão responsáveis por negociar os termos do tratado e assiná-lo.
O termo agente signatário corresponde nome pelo qual é chamado o representante de cada país ou organização: no caso dos Estados Nacionais geralmente são os próprios Chefes de Estado e nas Organizações Internacionais o secretário geral.
O tratado deve apresentar um objeto lícito e possível: isto quer dizer que além de oferecer condições possíveis de serem cumpridas pelas partes, o tratado deve estar em conformidade com os demais Tratados Internacionais.
Por fim deve existir o consentimento mútuo, ou seja, as partes envolvidas devem estar de acordo com todas as suas cláusulas. O tratado só terá validade para países e/ ou organizações que manifestarem esse consentimento.
2) No caso brasileiro, a Constituição dispõe que compete ao Poder Executivo, chefiado pelo Presidente da República, negociar e assinar os tratados ou convenções celebrados pelo país em âmbito internacional.
O Acordo Internacional de Previdência Social Brasil/ Portugal foi assinado em 07 de maio de 1991 e entrou em vigor em 25 de março de 1995, com o objetivo de coordenar as legislações previdenciárias de ambos os países e melhorar a situação dos trabalhadores portugueses e brasileiros residentes em ambos os países.
Vale lembrar que este acordo substitui o anterior, celebrado em 1969, com o objetivo de normatizar novas disposições introduzidas na legislação previdenciária dos dois países.