Art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,

o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.

a leitura desse artigo nos permite concluir que não é direito social

a) direito a liberdade. b)o direito ao lazer c)o direito à educação d)o direito à infância e)o direito à proteção da maternidade

1 Resposta

  • ClayverSantos

    Letra (e) o direito à proteção da maternidade

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