yarawaneska49 03/04/2020 Artigo 3°Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 9°Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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Artigo 3°Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 9°Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.