A jurisdição torna-se ainda mais relevante quando se trata de um país como o Brasil, em que sequer as promessas da modernidade foram cumpridas. Ao mesmo tempo que os direitos fundamentais dela tanto necessitam, vê-se, por outro lado, o seu avesso – a existência e a recorrência de práticas judiciais que, sob o pretexto de libertação do juiz do apego à lei, terminam por se concretizar em exercício de ampla discricionariedade, não raro em detrimento (e ferimento) de direitos fundamentais.
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A jurisdição torna-se ainda mais relevante quando se trata de um país como o Brasil, em que sequer as promessas da modernidade foram cumpridas. Ao mesmo tempo que os direitos fundamentais dela tanto necessitam, vê-se, por outro lado, o seu avesso – a existência e a recorrência de práticas judiciais que, sob o pretexto de libertação do juiz do apego à lei, terminam por se concretizar em exercício de ampla discricionariedade, não raro em detrimento (e ferimento) de direitos fundamentais.