Nesse caso específico, ocorreu falha no modo de proceder dos militares e, como agentes estaduais que são, trouxeram responsabilidade ao Estado. Por ofender o direito à vida e o direito à integridade pessoal (art. 4 e 5 da Convenção Americana de Direitos Humanos), e como já foram esgotadas as vias oferecidas pelo Direito brasileiro (art. 46, 1. , 44 ou 45 da mesma Convenção), Joana pode oferecer petição com denúcia de violação a direitos humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
jvskateboard
resposta:
Nesse caso específico, ocorreu falha no modo de proceder dos militares e, como agentes estaduais que são, trouxeram responsabilidade ao Estado. Por ofender o direito à vida e o direito à integridade pessoal (art. 4 e 5 da Convenção Americana de Direitos Humanos), e como já foram esgotadas as vias oferecidas pelo Direito brasileiro (art. 46, 1. , 44 ou 45 da mesma Convenção), Joana pode oferecer petição com denúcia de violação a direitos humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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