O jurista austríaco Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Dire

ito, pretende construir uma Teoria Geral do Direito desvinculada de pontos de vista que não privilegiem a exclusiva compreensão de seu objeto (o direito positivo, isto é, as normas jurídicas). A partir da questão da pureza, identifique como o autor relaciona Direito e Moral, assinalando a alternativa ERRADA sobre a determinação das características e os pontos de contato e afastamento entre os dois fenômenos.


A justiça não é uma exigência moral e na relação entre moral e direito não resta contida a relação entre justiça e direito.


Percebe-se que uma distinção entre Direito e Moral não diz respeito ao que permitem ou proíbem, mas como o fazem;


O Direito obriga uma conduta através de um ato de coerção institucionalmente organizado e centralizado e a moral realiza seus atos de coerção sem lançar mão de instituições, apenas reprovando a conduta contrária às suas normas, sem lançar mão ou cogitar da força física organizada.


Uma primeira diferença relevante entre Direito Moderno e a Moral é que essa última não prevê órgãos e instituições encarregadas de sua execução e do controle social voltado.


As normas jurídicas, por sua vez, quando editam proibições, não regulamentam apenas a conduta exterior, mas uma conduta interna, isto é, a intenção de produzir um determinado resultado.

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