Os fatos podem ser considerados, dentre outros, naturais, geográficos ou econômicos, podendo ser usado como exemplos uma tempestade ou até mesmo determinado nível de inflação. Já os valores podem ser vistos como sendo os ideais éticos, políticos ou morais de uma determinada época. Diante disto, da relação/interação entre os fatos e os valores nascem as propostas normativas (normas), que, mediante a intervenção de um poder, é estabelecida a norma jurídica. Dentro desse contexto, conclui-se que o direito é considerado a integração normativa entre fatos e valores, que se encontram em permanente envolvimento. Da relação desses três elementos nasce a chamada dialética da complementaridade.
ivansouza63
Os fatos podem ser considerados, dentre outros, naturais, geográficos ou econômicos, podendo ser usado como exemplos uma tempestade ou até mesmo determinado nível de inflação. Já os valores podem ser vistos como sendo os ideais éticos, políticos ou morais de uma determinada época. Diante disto, da relação/interação entre os fatos e os valores nascem as propostas normativas (normas), que, mediante a intervenção de um poder, é estabelecida a norma jurídica. Dentro desse contexto, conclui-se que o direito é considerado a integração normativa entre fatos e valores, que se encontram em permanente envolvimento. Da relação desses três elementos nasce a chamada dialética da complementaridade.