Qual o papel do Estado como Órgão Institucional?

1 Resposta

  • Marquinhos

    Explicação:

    MISSÃO

    Representar o Estado do Rio de Janeiro, judicial e administrativamente, e promover o controle interno de legalidade para preservação dos interesses públicos em benefício da sociedade.

    VISÃO

    Ser referência nacional na advocacia pública.

    VALORES

    1 – Interesse público

    As atividades da Procuradoria Geral do Estado relacionam-se com grande intensidade à garantia do interesse público primário (que coincide com a realização de políticas públicas voltadas para o bem-estar social) e secundário (que decorre do fato de que o Estado também é uma pessoa jurídica que pode ter interesses próprios, em geral de cunho patrimonial). Buscar o constante equilíbrio na orientação do Estado e do cidadão para a satisfação destas vertentes do interesse público é função institucional da PGE-RJ.

    2 – Ética

    A evolução do Estado e da sociedade impõem que o serviço público seja pautado não apenas na legalidade, mas também em padrões éticos. A lealdade, boa-fé e eticidade no atuar da Administração Pública devem nortear cada ato administrativo, seja na formulação de políticas, seja na sua execução. A Procuradoria Geral do Estado, como órgão central do sistema jurídico, tem papel fundamental na disseminação deste padrão de conduta, que também deve ser observado quando em juízo.

    3 – Legalidade

    O princípio constitucional que permite ao cidadão agir sempre que a lei não vede tem uma perspectiva diversa quando aplicado à Administração Pública. Neste sentido, a Procuradoria Geral do Estado tem relevante papel de orientar o sistema jurídico estadual com o objetivo de conformar a atuação estatal com o ordenamento jurídico, de modo que os atos administrativos somente sejam praticados quando autorizados por lei. Mesmo quando no exercício da representação judicial, a PGE-RJ, como função essencial à justiça, também tem o dever de orientar o cidadão quando pleitos formulados não encontram respaldo legal, na medida em que, em última análise, os recursos públicos devem ser aplicados em políticas públicas que guardem consonância com a estrutura normativa pátria.

    4 – Eficiência

    A racionalização de recursos públicos pode ser alcançada através da otimização de rotinas de atuação, capazes de redesenhar o papel do setor público diante da crescente demanda social por políticas públicas e efetividade de direitos. Neste sentido, tanto o papel de consultoria jurídica quanto o exercício do controle interno da legalidade são atividades institucionais que buscam assegurar diretamente eficiência no serviço público estadual. Ainda assim, a eficiência também deve ser valor apto a nortear as atividades internas, em que a organização de fluxos de trabalho traz ganhos incontestes ao cidadão e aos órgãos que se relacionam com a PGE-RJ.

    6 – Cooperação

    As atividades institucionais da PGE-RJ se relacionam com o estudo de modelos de funcionamento da Administração Pública que possam pacificar litígios e amparar a prestação de serviços públicos. Construir ambientes jurídicos de cooperação entre órgãos da Administração Pública, entre entidades públicas e privadas de outros níveis federativos, e orientar parcerias capazes de otimizar recursos públicos e viabilizar políticas sustentáveis são mister da PGE-RJ.

    7 – Excelência

    A dupla função de resguardar os interesses do Estado diante de pleitos que lhe são formulados e resguardar os interesses da sociedade na orientação do sistema jurídico estadual trazem à Procuradoria Geral do Estado a necessidade constante de buscar aperfeiçoamento de seu quadro para a prestação de um serviço jurídico de excelência. Excelência quanto à reflexão sobre teses jurídicas compatíveis com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais mais atualizados e adequados; excelência quanto à disseminação do conhecimento no meio jurídico nacional, mantendo as raízes de sua própria história institucional, construída por todos aqueles que passaram pela Casa.

Clique aqui para adicionar a sua resposta.