Uma das principais discussões dentro da Hermenêutica Constitucional, consiste na distinção que se

estabelece na doutrina entre o conceito de “regras” e “princípios”. Nesse sentido, explique qual a concepção adotada por Robert Alexy, no que se refere à diferenciação entre tais espécies normativas, bem como qual a “solução” adotada por ele no caso de “conflito” entre duas regras ou entre dois princípios?

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