A lei 9.610 de 1998 específica que textos de obras literárias, artísticas ou científicas, projetos, obras audiovisuais, fotográficas, musicais, conferências etc., estão protegidas e preservam os direitos aos autores.
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
paulricar0
A lei 9.610 de 1998 específica que textos de obras literárias, artísticas ou científicas, projetos, obras audiovisuais, fotográficas, musicais, conferências etc., estão protegidas e preservam os direitos aos autores.
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.