Compete a União desapropriar por interesse social, para fins da reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusulas de preservação do valor real, resgataveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja a utilização será definida em lei
ruiva2673
Compete a União desapropriar por interesse social, para fins da reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusulas de preservação do valor real, resgataveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja a utilização será definida em lei