Lei q pune a fake news

1 Resposta

  • tokioruiva

    Explicação:

    Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe

    ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com

    relação à saúde, segurança pública, economia ou processo

    eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o

    fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput

    valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a

    disseminação da informação ou notícia falsa:

    Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se

    o fato não constitui crime mais grave.

    § 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o

    agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de

    vantagem para si ou para outrem.

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