No transporte marítimo de produtos como o petróleo é comum a necessidade de navegação pelo mar territorial

de outros países. A convenção ONU sobre Direitos do Mar assegura esse direito desde que com o fim de atravessar o mar territorial de outros países sem penetrar nas águas interiores nem fazer escalas em um ancoradouro ou instalação portuária situada fora das águas interiores; ou dirigir-se para as águas interiores ou delas sair, ou fazer escalas em um desses ancoradouros ou instalações portuárias. De acordo com a Convenção essa forma de navegação define o direito de navegação interna. abordagem. passagem calagem. transbordo.

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