De acordo com Mansano, Castro e Costa (2020, p. 53) “as associações são sociedades formadas por pessoas físicas, de direito privado, sem fins lucr

ativos, embora possam exercer operações financeiras e bancárias no fomento à associação (e nunca aos associados)”. Assim a associação acaba assumindo um papel de entidade do Terceiro Setor, onde presta serviços aos cooperados que deveriam ser prestados pelo Estado.

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