De acordo com o artigo 15 da constituição: como ficou a divisão dos poderes no pais?

1 Resposta

  • pohameeeeu

    Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa , nos termos do art. 5°, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37. § 4°.

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