Explique a afirmaçao:na Baixa idade Média, a divisão social se dava por meio da propriedade da terra.

1 Resposta

  • Tira Duvidas

    em nome da santissima trindade

    titulo 1º

    do imperio do brazil, seu territorio, governo, dynastia, e religião.

        art. 1. o imperio do brazil é a associação politica de todos os cidadãos brazileiros. elles formam uma nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha á sua independencia.

        art. 2. o seu territorio é dividido em provincias na fórma em que actualmente se acha, as quaes poderão ser subdivididas, como pedir o bem do estado.

        art. 3. o seu governo é monarchico hereditario, constitucional, e representativo.

        art. 4. a dynastia imperante é a do senhor dom pedro i actual imperador, e defensor perpetuo do brazil.

        art. 5. a religião catholica apostolica romana continuará a ser a religião do imperio. todas as outras religiões serão permittidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do templo.

    titulo 2º

    dos cidadãos brazileiros.

        art. 6. são cidadãos brazileiros

        i. os que no brazil tiverem nascido, quer sejam ingenuos, ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua nação.

        ii. os filhos de pai brazileiro, e os illegitimos de mãi brazileira, nascidos em paiz estrangeiro, que vierem estabelecer domicilio no imperio.

        iii. os filhos de pai brazileiro, que estivesse em paiz estrangeiro em serviço do imperio, embora elles não venham estabelecer domicilio no brazil.

        iv. todos os nascidos em portugal, e suas possessões, que sendo já residentes no brazil na época, em que se proclamou a independencia nas provincias, onde habitavam, adheriram á esta expressa, ou tacitamente pela continuação da sua residencia.

        v. os estrangeiros naturalisados, qualquer que seja a sua religião. a lei determinará as qualidades precisas, para se obter carta de naturalisação.

        art. 7. perde os direitos de cidadão brazileiro

        i. o que se naturalisar em paiz estrangeiro.

        ii. o que sem licença do imperador aceitar emprego, pensão, ou condecoração de qualquer governo estrangeiro.

        iii. o que fòr banido por sentença.

        art. 8. suspende-se o exercicio dos direitos politicos

        i. por incapacidade physica, ou moral.

        ii. por sentença condemnatoria a prisão, ou degredo, emquanto durarem os seus effeitos.

    titulo 3º

    dos poderes, e representação nacional.

        art. 9. a divisão, e harmonia dos poderes politicos é o principio conservador dos direitos dos cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a constituição offerece.

        art. 10. os poderes politicos reconhecidos pela constituição do imperio do brazil são quatro: o poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo, e o poder judicial.

        art. 11. os representantes da nação brazileira são o imperador, e a assembléa geral.

        art. 12. todos estes poderes no imperio do brazil são delegações da nação.

    titulo 4º

    do poder legistativo.

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