Muito tem se discutido sobre a relação entre o Código de Napoleão e a cultura jurídica que o precedeu

e que o sucedeu. LEIA atentamente as afirmações abaixo sobre o Código de Napoleão:

I. Depois do Código Civil, no ano de 1806 foi criado o Código de Processo Civil, em 1807 o Código Comercial, em 1808 o Código de Instrução Criminal e em 1810 o Código Penal.
II. Os códigos promulgados por Napoleão Bonaparte foram a consumação de um movimento doutrinal que, partindo da doutrina tradicional francesa, fora enriquecido com as contribuições do jusracionalismo setecentista.
III. A ideia da completude do ordenamento jurídico é bem expressa no artigo 4º do Código de Napoleão segundo o qual “o juiz que se recusar a julgar sob o pretexto do silêncio, da obscuridade ou da insuficiência da lei, poderá ser processado como culpável de justiça denegada”.
IV. Escola de exegese é como foi chamada a escola dos intérpretes do Código de Napoleão.
V. A razão pela qual o Código de Napoleão foi considerado o início absoluto de uma nova tradição jurídica, que sepultava completamente a precedente, está na verdade nos seus primeiros intérpretes e não nos seus redatores.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, IV e V, apenas.

Alternativa 2:
I, III e IV, apenas.

Alternativa 3:
II, IV e V, apenas.

Alternativa 4:
II, III e V, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III, IV e V.

1 Resposta

  • Tai

    Alternativa 5 correta

    Explicação:

    todas as alternativas corretas

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