Assim, a forma republicana de governo foi prevista também pela Constituição de 1988, mantendo-a como status de princípio sensível, em seu artigo 34, VII, a. Outro importante fator trazido pela nova Carta foi o remédio constitucional do habeas corpus, concernente às garantias constitucionais
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Assim, a forma republicana de governo foi prevista também pela Constituição de 1988, mantendo-a como status de princípio sensível, em seu artigo 34, VII, a. Outro importante fator trazido pela nova Carta foi o remédio constitucional do habeas corpus, concernente às garantias constitucionais