No início do século 20, a maior parte dos trabalhadores da Marinha brasileira era composta por mulatos e negros, escravos libertos ou filhos de ex-escravos. As condições de trabalho eram precárias: os marinheiros tinham remuneração baixa, recebiam péssima alimentação durante as longas viagens nos navios e, o mais grave, estavam submetidos a punições corporais, caso desobedecessem alguma regra.Mais de duas décadas após a abolição da escravidão, a prática de castigos físicos ainda era comum na Marinha brasileira. Punições típicas do período colonial haviam sido revogadas com a Proclamação da República, em 1889, e reintroduzidas pelo Decreto 328, de abril de 1890. O rebaixamento de salário, o cativeiro em prisão solitária por um período de três a seis dias, a pão e água, para faltas leves ou reincidentes, e as 25 chibatadas para faltas graves eram penas regulamentadas em plena República.
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No início do século 20, a maior parte dos trabalhadores da Marinha brasileira era composta por mulatos e negros, escravos libertos ou filhos de ex-escravos. As condições de trabalho eram precárias: os marinheiros tinham remuneração baixa, recebiam péssima alimentação durante as longas viagens nos navios e, o mais grave, estavam submetidos a punições corporais, caso desobedecessem alguma regra.Mais de duas décadas após a abolição da escravidão, a prática de castigos físicos ainda era comum na Marinha brasileira. Punições típicas do período colonial haviam sido revogadas com a Proclamação da República, em 1889, e reintroduzidas pelo Decreto 328, de abril de 1890. O rebaixamento de salário, o cativeiro em prisão solitária por um período de três a seis dias, a pão e água, para faltas leves ou reincidentes, e as 25 chibatadas para faltas graves eram penas regulamentadas em plena República.