1- Os direitos naturais do homem são: liberdade e igualdade (art.1), propriedade, segurança e o direito de resistir à opressão (art.2).
2- Sim, a lei diz que o limite para o exercício da liberdade é que ele não deve ferir a liberdade de outra pessoa, além de não poder violar outras leis.
3- [Nssa muita gente se atrapalhou tentanto encontrar um trecho explícito sobre o tema para ser copiado ]. A igualdade é considerar todos iguais em direitos, ou seja, perante a lei. Portanto também iguais em deveres. E mais, vale lembrar do que foi falado em aula: a igualdade é jurídica, portanto, não significa igualdade social!
4- A liberdade de expressão foi um assunto central da Declaração (art, 10 e 11) Defendida com fervor, a liberdade de expressão e de religião só poderia ser impedida caso prejudicasse a ordem pública. (Ou seja, expressar-se a ponto de incitar uma rebelião ou revolução poderia ser uma liberdade cassada e punida)
5- A propriedade é considerada um um direito natural do homem (art. 2), portanto inalienável -
que não se pode tirar, transmitir. É um direito "inviolável e sagrado" segundo o artigo 17.
Gustavopierro
1- Os direitos naturais do homem são: liberdade e igualdade (art.1), propriedade, segurança e o direito de resistir à opressão (art.2).
2- Sim, a lei diz que o limite para o exercício da liberdade é que ele não deve ferir a liberdade de outra pessoa, além de não poder violar outras leis.
3- [Nssa muita gente se atrapalhou tentanto encontrar um trecho explícito sobre o tema para ser copiado ]. A igualdade é considerar todos iguais em direitos, ou seja, perante a lei. Portanto também iguais em deveres. E mais, vale lembrar do que foi falado em aula: a igualdade é jurídica, portanto, não significa igualdade social!
4- A liberdade de expressão foi um assunto central da Declaração (art, 10 e 11) Defendida com fervor, a liberdade de expressão e de religião só poderia ser impedida caso prejudicasse a ordem pública. (Ou seja, expressar-se a ponto de incitar uma rebelião ou revolução poderia ser uma liberdade cassada e punida)
5- A propriedade é considerada um um direito natural do homem (art. 2), portanto inalienável -
que não se pode tirar, transmitir. É um direito "inviolável e sagrado" segundo o artigo 17.
E outros
espero ter ajudado (: