1- substantivo feminino Regra necessária ou obrigatória: submeter-se a uma lei. [Jurídico] Ato da autoridade soberana que regula, ordena, autoriza ou veda: promulgar uma lei. [Jurídico] Conjunto desses atos: a ninguém é lícito ignorar a lei.
2-LEI No 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.
Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Art . ... § 1º A exploração dos serviços de radiodifusão depende de permissão ou concessão federal, na forma da lei.
yarawaneska49
1- substantivo feminino Regra necessária ou obrigatória: submeter-se a uma lei. [Jurídico] Ato da autoridade soberana que regula, ordena, autoriza ou veda: promulgar uma lei. [Jurídico] Conjunto desses atos: a ninguém é lícito ignorar a lei.
2-LEI No 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.
Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Art . ... § 1º A exploração dos serviços de radiodifusão depende de permissão ou concessão federal, na forma da lei.
não entendi a 3
Explicação:
espero ter ajudado