No Brasil, o Decreto Federal 7.962/13 A Lei do E-Commerce de 2013, alterou o Código de Defesa do Consumidor,

voltando-se para o comércio eletrônico. Essa lei trouxe três pontos importantes de atenção. Um deles é que os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, informações. Não é uma dessas informações:

1 Resposta

  • Isabelly

    O nome da empresa, o número de inscrição do fornecedor, endereço físico e eletrônico e outras informações de contato e localização, além disso, as características do que está sendo vendido e os seus riscos. A descriminação de preços e despesas adicionais da compra, como frete e seguro, as condições de venda e oferta, prazos, disponibilidade e informações sobre restrições, tudo isso é obrigatório por lei.

    Todas as demais informações são opcionais, ficam a critério da empresa exibir outras informações além dessas, como as dimensões dos produtos.

    Espero ter ajudado!

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