O crime de aborto consentido encerra dois crimes: um para a gestante que consente e outro para o sujeito

que provoca o aborto. Em relação à gestante que consente e ao autor que provoca materialmente o crime de aborto consentido não se aplica o disposto no artigo 29 do Código Penal, constituindo uma das exceções à teoria monística da ação, que é a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro. BITENCOURT, Cezar Roberto Tratado de direito penal: Parte especial: crimes contra a pessoa. 21. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. Adaptado.

A partir das informações apresentadas, avalie as afirmações a seguir.

I. O artigo 124 do Código Penal tipifica duas condutas. Na primeira, a gestante provoca o abortamento em si mesma. Na segunda, a gestante consente que terceiro provoque o abortamento. Na primeira hipótese, trata-se de crime de mão própria e, na segunda, crime próprio.

II. O Código Penal adotou, nos artigos 124 e 126, como regra, a teoria monística, determinando que todos os participantes de uma infração penal incidem nas sanções de um único e mesmo crime.

III. O crime de aborto com consentimento constitui exceção à teoria monística, ou seja, quem provocar aborto com consentimento da gestante não será coautor do crime capitulado no artigo 124, do Código Penal, a despeito do previsto no artigo 29, do Código Penal, pois responderá pelo delito previsto no artigo 126, do Código Penal.
É correto apenas o que se afirma em: *
I, II e III
II e III
I e II
I
III

RESPONDER

Jvoliveiraneonpfex está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.