Procurar sobre a Lei de Proteção de Dados, aprovada recentemente.

1 Resposta

  • Kauany

    B - Rol, comissão, ANPD, insegurança, união.

    Explicação:

    A proteção de dados pessoais deve estar no rol de garantias de direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal. É o que trata a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada pela Comissão Especial sobre Dados Pessoais, que insere também na Constituição o órgão responsável por regular o setor, a ANPD, com as mesmas atribuições das agências reguladoras. Para evitar o risco de insegurança jurídica causado por eventual aprovação de legislações estaduais e municipais sobre o assunto, a PEC determina que compete privativamente à União legislar sobre o assunto. Assim como no GDPR, a proteção de dados no Brasil será tratada como um direito fundamental de qualquer cidadão.  

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