O termo privacidade não possui conceito único e específico, o que leva doutrinadores a estabelecerem diversas visões a cerca dessa palavra, não obstante está associada ao anonimato, podendo ser considerado também um aspecto de segurança. Além disso, no que se refere ao contexto histórico volta-se a Roma antiga, época do jus utendi, que assegurava o controle e guarda de proteção à vida privada (FERNANDES, 1996).
Nos dizeres de Sergio Nojiri (2005), a noção de privacidade parte do direito à solidão, em outras palavras, ficar em paz ou sozinho. Percebe-se então que, desde tempos antigos, a essência do termo em questão não se alterou, apenas evoluiu para um caráter mais individualista, reunindo componentes dentro da mesma classe, consolidando como a não intromissão externa sobre fatos internos da vida privada.
alves1250
O termo privacidade não possui conceito único e específico, o que leva doutrinadores a estabelecerem diversas visões a cerca dessa palavra, não obstante está associada ao anonimato, podendo ser considerado também um aspecto de segurança. Além disso, no que se refere ao contexto histórico volta-se a Roma antiga, época do jus utendi, que assegurava o controle e guarda de proteção à vida privada (FERNANDES, 1996).
Nos dizeres de Sergio Nojiri (2005), a noção de privacidade parte do direito à solidão, em outras palavras, ficar em paz ou sozinho. Percebe-se então que, desde tempos antigos, a essência do termo em questão não se alterou, apenas evoluiu para um caráter mais individualista, reunindo componentes dentro da mesma classe, consolidando como a não intromissão externa sobre fatos internos da vida privada.
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