6) O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) foi criado pela Lei 11.105, de 24 de março de 2005, está

vinculado à Presidência da República e serve de órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB). É uma atribuição do CNBS

A) Analisar, a pedido da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), os pedidos de liberação para uso comercial de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados.

B) manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade sobre as questões relacionadas com a saúde e a segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes.

C) investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados aos OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à CTNBio.

D) manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento

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