Com relação às diárias de viagem e ajudas de custo, observe o que nos ensina Claudia Vianna (2016): “a)
Ajuda de custo: valor pago de um única vez ao trabalhador para atender despesas existentes em razão de serviço externo eventual. b) Diárias de viagem: quantias pagas ao trabalhador para atender despesas necessárias decorrentes de serviço externo (viagem) habitual ou não. O empregador confere, pois, ao seu empregado determinada quantia, suficiente a cobrir gastos provenientes da viagem, não necessitando o obreiro prestar contas das despesas ocorridas quando do seu retorno”. VIANNA, C. S. V. Manual Prático das Relações Trabalhistas. São Paulo: LTr, 2016.Com base nos estudos sobre Legislação Social e Trabalhista, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:
I. A Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017, ao alterar o art. 457, §2º da CLT, expressamente estatuiu que as importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação (proibido o pagamento em dinheiro), diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
PORQUE
II . Todos os valores pagos ao trabalhador sob esse título terão caráter indenizatório.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
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