De acordo com legislação, podemos citar que o contrato de trabalho intermitente permite grande flexibilização

na jornada, no pagamento e na forma como o trabalho é executado. Nela o trabalhador fica a disposição da empresa havendo alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade que pode durar dias ou meses. Este período de inatividade poderá ser utilizado para outras atividades em empresas terceiras conforme definir o trabalhador, dando maior garantia aos empregados e proteção aos empregadores. SILVA, Homero Batista da. Comentários à Reforma Trabalhista: análise da Lei 13.467/2017 – artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

RESPONDER

castrofiori está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.